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Designer cobra valor milionário do Flamengo por suposto plágio

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Fachada da sede do Flamengo. Foto: Alexandre Vidal/Flamengo

O Flamengo é alvo de uma cobrança milionária na Justiça por conta de uma acusação de plágio no modelo de duas camisas comercializadas pelo clube. O professional de design que move a ação alega ter sofrido danos morais e materiais. A pedida total é de R$ 1.518.000,00. As informações são do site ''Esporte News Mundo''.

A defesa do profissional explica que esses modelos foram feitos para projetos acadêmicos e que são frutos da paixão do autor pelo futebol: ''(...) Tudo foi feito pelo autor como meio de divulgação de seu trabalho desenvolvido para a faculdade em que se formou como bacharel em design, e consequentemente para fazer seu portfólio, que passou a estar disponibilizado na Internet, seu site pessoal e suas redes sociais”.

Camisa original do designer (esquerda), camisa comercializada pelo Flamengo (direita). Foto: Reprodução

A defesa também defende que mais investigações sobre os ganhos com vendas de camisa a partir de 2019 (data de início da comercialização) devem ser feitas. Com base nisso, poderiam aumentar o valor do pedido da indenização.

O trecho do documento descreve que a Justiça deve determinar a “busca e apreensão de todo documento contábil relacionado, durante o período, desde 2019, ou determine que não se desfaça e apresente aos autos, para fins futuros de apuração do quanto indenizatório exato, sendo respeitado que aos valores deverão ser acrescidos correção monetária, desde o início das vendas, e juros”.

A camisa feita pelo designer (da esquerda) foi apresentada em seu Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) e o arquivo tem a data de 3 de maio de 2018. A camisa da direita passou a ser comercializada pelo Flamengo em 2019.

Sobre isso, a defesa afirma: “(...) o RÉU obteve lucro com estas vendas, cujo valor total se desconhece, bem como, obteve lucro com as vendas feitas para terceiros, que comercializam também seus produtos, certo é que deverá ter que indenizar esse AUTOR nos exatos termos do que determinou o legislador pela Lei de Direitos Autorais – LDA nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 – quer seja pelos modelos individualizados de cada peça, seja para o público masculino, feminino e infantil. (…) Por certo, o AUTOR NÃO CEDEU seus direitos de autoria para o Clube RÉU,
NEM COM ELE FIRMOU QUALQUER ESPÉCIE DE CONTRATO. Ele usufruiu de forma ilegal”.

O caso segue na 27ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ).

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